Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

1. Processo nº:739/2022
    1.1. Anexo(s)13717/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 13717/2020.
3. Responsável(eis):PAULO SERGIO TORRES FERNANDES - CPF: 42130107591
RONYLSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 80659969149
4. Interessado(s):ROGER DE MELLO OTTANO - CPF: 81984804049
5. Origem:PAULO SERGIO TORRES FERNANDES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Proc.Const.Autos:DHIEGO RICARDO SCHUCH (OAB/TO Nº 5408)
ROGER DE MELLO OTTANO (OAB/TO Nº 2583)
10. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

11. DESPACHO Nº 1036/2022-RELT5

11.1. Em conformidade com o previsto no art. 183, § 2º[1] c/c o artigo 336[2] do Regimento Interno deste Tribunal, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria Geral das Sessões para inclusão na pauta da sessão ordinária por videoconferência.

11.2. Procedam as comunicações e publicações necessárias.

  
[1] RI TCE/TO Art. 183 - As unidades administrativas remetentes e receptoras deverão certificar os respectivos termos de remessa e recebimento nos processos ou documentos e ainda lançar estes atos no sistema informatizado.
§ 2º - Os processos e documentos somente tramitarão pelas unidades administrativas mediante despacho, observadas as normas deste Regimento quanto à sua remessa e recebimento, e com os devidos registros no sistema informatizado.
[2] Art. 336 - As pautas das Sessões Ordinárias e das Extraordinárias serão organizadas pela Secretaria do Plenário, sob a supervisão dos Presidentes do Pleno e das Câmaras, observada a ordem de antiguidade dos Relatores.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 18 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
FERNANDO AUGUSTO MATTE GARCIA, CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO, em 18/11/2022 às 14:27:46
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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